AÇÃO CULTURAL: “#BRILHANDO”
1. A AÇÃO CULTURAL
1.1. A AÇÃO CULTURAL “PROMOÇÃO #BRILHANDO REVENDEDORAS SUPER ESTRELAS”, organizada pela Hiroshima Participações e Comércio LTDA, com sede na Rua Ulisses Cruz, 761 – Bairro: Tatuapé, CEP: 03077-000, São Paulo, SP - CNPJ: 44.367.027/0001-92, tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento. A participação nesta AÇÃO CULTURAL não está vinculada à aquisição ou uso de qualquer produto ou serviço, direta ou indiretamente.
1.2. Antes de participar, é necessário ler este Regulamento, sendo que o envio e compartilhamento de um texto e/ou vídeo configurará a aceitação automática de todas as condições desta AÇÃO CULTURAL e a garantia de que o Participante possui capacidade jurídica e que todas as informações prestadas são verdadeiras.
2. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO
2.1. A AÇÃO CULTURAL será realizada em 4 etapas: (1ª) Postagem das fotos de 06/06/2018 até 15/06/2018, (2ª) Apuração dos vencedores de 15/06/2018 à 20/06/2018, (3ª) Divulgação dos ganhadores: 20/06/2018 e (4ª) Acerto para entrega dos brindes com os ganhadores de 21/06/2018 a 27/06/2018.
2.2 A AÇÃO abrange todo território nacional e admite a participação de pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território brasileiro.
2.3 Para participar os interessados devem: Fazer um texto ou vídeo que responda a pergunta “Como ser uma Revendedora Hiroshima faz você brilhar?” e compartilhar em suas redes sociais (Instagram, Facebook ou Twitter). Deve colocar no texto do seu post a hashtag: #BRILHANDO. Pronto! Já estará participando.
2.4 Será permitido postar quantos textos ou vídeos quiser.
2.5 É necessário que os perfis das redes sociais dos PARTICIPANTES estejam com a configuração da privacidade “pública” para que a ORGANIZADORA tenha acesso aos seus posts. Caso contrário, a participação não será considerada.
2.6 A ORGANIZADORA desclassificará as participantes que não cumprirem as condições deste regulamento.
3. OBJETIVO E MECÂNICA DA AÇÃO
3.1. O concurso objetiva captar histórias diferentes com a hashtag #BRILHANDO, registrados através de textos e/ou vídeos como forma de homenagem ao Dia da Revendedora. NÃO é obrigatório nem será pedido comprovante ou qualquer indício de que o participante tenha comprado algum produto da Hiroshima.
3.2. Na AÇÃO será admitido qualquer participante que: (a) reunir os requisitos definidos no item 2.2; 2.3 e 2.5.
3.3. Os interessados deverão publicar suas histórias seguindo as condições estabelecidas neste regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. Serão desqualificados os que utilizarem métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste regulamento.
3.4. Os participantes responsabilizam-se pelo conteúdo de seus textos e/ou vídeos, que deverão ser inéditos, respeitando as leis nacionais e os direitos de propriedade intelectual, em especial direitos autorais e marcas de terceiros.
3.5. Os participantes declaram que são autores de seus textos e/ou vídeos e que, ao participar desta AÇÃO, automaticamente, cedem e transferem para a ORGANIZADORA, de forma gratuita e sem quaisquer ônus, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, todos os direitos relacionados sobre seus textos e/ou vídeos. Os direitos cedidos podem ser usados para a divulgação do resultado e para qualquer tipo de utilização, publicação e reprodução.
3.6. A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento de fotos enviadas fora dos passos descritos no item (3.2).
4. RESULTADO
4.1. Os melhores textos e/ou vídeos serão apurados por uma comissão julgadora, livremente formada pela ORGANIZADORA, considerando os seguintes critérios: originalidade, compatibilidade com o tema proposto e impacto emocional. Serão selecionadas 5 histórias. As decisões da comissão julgadora não comportam qualquer tipo de recurso.
4.2. O resultado será divulgado no dia 20 de junho de 2018, através do hotsite www.brilhandohiroshima.com.br
4.3. A ORGANIZADORA da promoção entrará em contato com os vencedores através de suas redes sociais.
4.4. As histórias selecionadas pela ORGANIZADORA receberão um kit de produtos da Hiroshima e terão seus textos e/ou vídeos exibidos em um filme publicitário e anúncios da marca Hiroshima. Os filmes serão veiculados na INTERNET e/ou TV (aberta e/ou por assinatura) e os anúncios em INTERNET e/ou REVISTAS.
4.5. Os participantes serão exclusivamente responsáveis por eventuais questionamentos decorrentes de direitos autorais relativos ao uso de imagens, expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas de obras alheias, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação nesta AÇÃO serão submetidos à ORGANIZADORA para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
5.2. Dúvidas e informações sobre esta AÇÃO poderão ser esclarecidas por meio do Facebook através de mensagens privadas (Inbox) ou comentários em publicações.
5.3. Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas desta AÇÃO.
5.4. Esta AÇÃO CULTURAL não é patrocinada, endossada ou administrada pelo Facebook, Instagram e twitter.